SDWIT-POL-002 · Versão 2.1
Código de Conduta
SDWIT Consultoria e Representação Ltda.
| Código do documento | SDWIT-POL-002 |
|---|---|
| Versão | 2.1 |
| Data de emissão | 05/01/2026 |
| Elaboração | Gustavo de Almeida Abreu, Sócio Diretor |
| Aprovação | Gustavo de Almeida Abreu, Sócio Diretor |
| Classificação | Pública |
| Próxima revisão | 05/01/2027 |
Sumário
- Objetivo
- Abrangência
- Considerações gerais
- Conceitos
- Regras de conduta
- Responsabilidades
- Comunicação de violações
- Medidas disciplinares
- Documentos relacionados
- Disposições finais
- Histórico de revisões
- Anexo I, Declaração de Conflito de Interesses
- Anexo II, Termo de Ciência e Compromisso
1. Objetivo
Este Código transforma os princípios do Código de Ética (SDWIT-POL-001) em regras práticas de comportamento para o dia a dia de trabalho da SDWIT, com clientes, parceiros, fabricantes, distribuidores, fornecedores, concorrentes, poder público e colegas.
2. Abrangência
2.1 Aplica-se à SDWIT Consultoria e Representação Ltda., CNPJ nº 57.333.471/0001-39, e a todos os seus sócios, administradores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço, chamados neste documento de Colaboradores.
2.2 Aplica-se também, no que couber, a representantes, parceiros e terceiros que atuem em nome da SDWIT.
3. Considerações gerais
3.1 Nenhum Código consegue prever todas as situações. Quando houver dúvida, o Colaborador deve consultar a Diretoria antes de agir.
3.2 Nenhuma meta comercial, pedido de cliente ou orientação de superior justifica o descumprimento deste Código ou da lei.
3.3 Este documento é público e pode ser compartilhado com clientes e parceiros que solicitarem informações sobre o programa de integridade da SDWIT. A versão válida é sempre a mantida pela Diretoria.
4. Conceitos
4.1 Colaborador. Sócio, administrador, empregado, estagiário ou prestador de serviço da SDWIT.
4.2 Terceiro. Qualquer pessoa física ou jurídica com quem a SDWIT se relaciona, como clientes, parceiros, fabricantes, distribuidores, fornecedores, consultores e representantes.
4.3 Informação Confidencial. Qualquer informação não pública da SDWIT, de seus clientes ou de seus parceiros, como dados técnicos, arquiteturas, credenciais, preços, margens, propostas, contratos, pipeline comercial e dados pessoais.
4.4 Conflito de Interesses. Situação em que um interesse pessoal pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão tomada em nome da SDWIT.
4.5 Agente Público. Conforme definido na Política Antissuborno e Anticorrupção (SDWIT-POL-003).
5. Regras de conduta
5.1 Ambiente de trabalho
- Tratar todas as pessoas com respeito, cordialidade e profissionalismo.
- É proibida qualquer forma de assédio moral ou sexual, discriminação por raça, cor, origem, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência, convicção política ou qualquer outra característica pessoal.
- Não são aceitas ameaças, intimidação, humilhação pública ou exposição de colegas, seja presencialmente, por mensagens ou em redes sociais.
- É proibido trabalhar sob efeito de álcool ou de substâncias ilícitas, e portar armas em atividades da empresa ou de clientes.
5.2 Relacionamento com clientes
- Entender o problema do cliente antes de propor tecnologia, e apresentar alternativas sempre que existirem.
- Propostas, business cases e estimativas devem refletir a realidade. Fatos, hipóteses e benefícios esperados devem ser apresentados de forma separada e clara.
- Não prometer funcionalidades, prazos, descontos ou resultados sem confirmação do fabricante, do parceiro ou da Diretoria.
- O acesso a ambientes, sistemas e dados do cliente, inclusive em provas de conceito, assessments e suporte, só pode ocorrer com autorização formal, pelo tempo necessário e dentro do escopo combinado.
- Credenciais recebidas de clientes devem ser guardadas em local seguro, nunca compartilhadas por canais abertos e devolvidas ou revogadas ao fim da atividade.
- Ao identificar uma vulnerabilidade ou incidente no ambiente do cliente durante o trabalho, comunicar o responsável do cliente e a Diretoria imediatamente, sem explorar ou divulgar a falha.
5.3 Relacionamento com parceiros, fabricantes e distribuidores
- Respeitar contratos, programas de canal, regras de registro de oportunidades e a origem de cada oportunidade.
- Registrar oportunidades com informações verdadeiras. É proibido criar oportunidades fictícias ou alterar dados para obter proteção comercial, descontos ou incentivos.
- Informações recebidas de um parceiro ou fabricante não podem ser repassadas a outro, nem a concorrentes do parceiro.
- Incentivos de canal, bonificações, verbas de marketing e programas de recompensa só podem ser recebidos quando previstos em contrato ou programa oficial, em nome da SDWIT, e devem ser registrados. É proibido repassar qualquer parte desses incentivos a pessoas do cliente.
- Descontos concedidos por fabricantes ou distribuidores devem ser aplicados de forma transparente e documentada na proposta ao cliente.
5.4 Relacionamento com concorrentes
- É proibido combinar preços, dividir clientes ou regiões, combinar propostas em licitações, concorrências ou BIDs, ou trocar informações comerciais sensíveis com concorrentes, conforme a Lei nº 12.529/2011.
- Em eventos do setor, evitar conversas sobre preços, margens ou estratégias comerciais com concorrentes. Se o assunto surgir, encerrar a conversa e informar a Diretoria.
- Falar de concorrentes apenas com base em fatos verificáveis, sem difamação.
5.5 Relacionamento com o poder público
- Toda interação com Agentes Públicos deve seguir a Política Antissuborno e Anticorrupção (SDWIT-POL-003).
- Em licitações e contratações públicas, seguir integralmente a Lei nº 14.133/2021 e o edital, sem uso de informação privilegiada, documentos falsos ou acordos com outros participantes.
- Reuniões com Agentes Públicos sobre negócios da SDWIT devem ser, sempre que possível, acompanhadas por mais de um representante e registradas.
5.6 Conflito de interesses
- O Colaborador deve evitar situações em que seus interesses pessoais possam interferir nas decisões tomadas em nome da SDWIT.
- São exemplos de situações que precisam ser declaradas à Diretoria:
- ter participação societária, emprego ou prestação de serviço em cliente, fornecedor, parceiro ou concorrente;
- ter parente ou pessoa próxima em posição de decisão em cliente, fornecedor, parceiro ou órgão público com o qual a SDWIT negocia;
- atuar em atividade paralela que concorra com a SDWIT ou utilize seu tempo, seus recursos ou suas informações;
- receber, de Terceiros, ofertas de emprego, comissões ou vantagens pessoais relacionadas a negócios da SDWIT.
- A declaração deve ser feita por escrito, usando o Anexo I, antes de qualquer decisão relacionada ao tema. A Diretoria definirá as medidas necessárias, como o afastamento do Colaborador daquela negociação.
5.7 Brindes, presentes, hospitalidade e eventos
- Brindes, presentes, refeições, viagens e convites para eventos, oferecidos ou recebidos, devem seguir as regras e os limites da Política Antissuborno e Anticorrupção (SDWIT-POL-003).
- Eventos promovidos pela SDWIT ou por parceiros para clientes devem ter finalidade institucional, técnica ou de relacionamento legítimo, com convites feitos à empresa do cliente e sem vínculo com decisões de compra em andamento.
5.8 Informações confidenciais e propriedade intelectual
- Informações Confidenciais só podem ser usadas para a finalidade a que se destinam e compartilhadas apenas com quem precisa delas para o trabalho.
- Acordos de confidencialidade com clientes e parceiros devem ser cumpridos integralmente, inclusive após o fim do vínculo do Colaborador.
- Materiais, metodologias, documentos, códigos e ferramentas produzidos para a SDWIT, como a metodologia STEF, pertencem à empresa.
- É proibido usar software sem licença, conteúdos protegidos sem autorização ou materiais de antigos empregadores.
5.9 Segurança da informação
- Usar senhas fortes e exclusivas, autenticação multifator sempre que disponível e gerenciador de senhas aprovado pela empresa.
- Manter dispositivos de trabalho atualizados, protegidos e bloqueados quando não estiverem em uso.
- Não instalar softwares sem procedência, não desativar controles de segurança e não usar dispositivos ou contas pessoais para guardar Informações Confidenciais.
- Comunicar imediatamente à Diretoria qualquer suspeita de phishing, perda de equipamento, vazamento de dados ou incidente de segurança.
- Ferramentas de inteligência artificial só podem receber dados de clientes, dados pessoais ou Informações Confidenciais quando forem aprovadas pela SDWIT para esse uso e respeitarem os contratos de confidencialidade aplicáveis. Conteúdos gerados por IA devem ser revisados por um Colaborador antes de serem enviados a Terceiros.
5.10 Proteção de dados pessoais
- Tratar dados pessoais de clientes, contatos, colaboradores e candidatos conforme a Lei nº 13.709/2018, LGPD, apenas para finalidades legítimas e informadas.
- Ações de marketing e prospecção devem respeitar a base legal aplicável, registrar o consentimento quando ele for necessário e atender prontamente aos pedidos de descadastramento.
- Não coletar mais dados do que o necessário e não manter dados por mais tempo do que o justificado.
5.11 Uso dos recursos da empresa
- Equipamentos, contas, licenças, e-mail corporativo e demais recursos da SDWIT devem ser usados para fins profissionais, com uso pessoal eventual e moderado, sem prejuízo ao trabalho e à segurança.
- A SDWIT pode monitorar o uso de seus recursos para fins de segurança e conformidade, sempre dentro da lei.
- Ao fim do vínculo, todos os equipamentos, documentos e acessos devem ser devolvidos ou encerrados.
5.12 Comunicação externa e redes sociais
- Apenas pessoas autorizadas pela Diretoria podem falar em nome da SDWIT com a imprensa ou em eventos públicos.
- Nas redes sociais, o Colaborador não deve divulgar Informações Confidenciais, nomes de clientes ou projetos sem autorização, nem publicar conteúdo que exponha a SDWIT, clientes ou parceiros.
- Marcas e logotipos de fabricantes e parceiros devem ser usados conforme as diretrizes de cada um.
5.13 Registros contábeis, financeiros e comissões
- Todas as operações devem ser registradas de forma correta, completa e com documentação de suporte.
- Notas fiscais, comissões, repasses e reembolsos devem corresponder a serviços efetivamente prestados ou a operações efetivamente realizadas, com valores compatíveis com o contrato.
- É proibido manter caixa paralelo, emitir ou aceitar documentos falsos, ou classificar despesas de forma enganosa.
- Pedidos de reembolso devem ser verdadeiros e acompanhados de comprovantes.
5.14 Prevenção à lavagem de dinheiro
- A SDWIT não participa de operações que tenham como objetivo ocultar a origem, a propriedade ou o destino de recursos, conforme a Lei nº 9.613/1998.
- Pagamentos e recebimentos devem ser feitos por meios bancários rastreáveis, em contas de titularidade das partes do contrato. Pedidos de pagamento em dinheiro, a terceiros não relacionados ou em outro país sem justificativa devem ser recusados e comunicados.
5.15 Responsabilidade social e ambiental
- Não contratar fornecedores que utilizem trabalho infantil, trabalho em condição análoga à de escravo ou que descumpram a legislação ambiental.
- Descartar equipamentos e mídias com apagamento seguro dos dados e destinação ambientalmente correta.
5.16 Atividades políticas
- O Colaborador pode participar de atividades políticas como cidadão, fora do horário de trabalho e sem usar o nome, os recursos ou as instalações da SDWIT.
- A SDWIT não faz doações a partidos políticos, campanhas ou candidatos.
6. Responsabilidades
6.1 Diretoria. Aprovar e divulgar este Código, analisar declarações de conflito de interesses, apurar relatos e decidir sobre medidas disciplinares.
6.2 Gestores. Garantir que suas equipes conheçam e cumpram este Código, e encaminhar dúvidas e situações de risco à Diretoria.
6.3 Colaboradores. Cumprir este Código, assinar o Termo de Ciência e Compromisso, participar dos treinamentos e comunicar violações.
6.4 Treinamento. Todos os Colaboradores receberão orientação sobre este Código no início do vínculo e em reciclagem anual.
7. Comunicação de violações
7.1 Suspeitas de violação deste Código, do Código de Ética ou da lei devem ser comunicadas, de forma identificada ou anônima, pelos canais:
- E-mail: contato@sdwit.com.br, com o assunto "Canal de Ética"
- Telefone e WhatsApp: +55 11 95417-0055
- Diretamente com a Diretoria, Gustavo de Almeida Abreu, Sócio Diretor
7.2 Os relatos serão tratados com sigilo. Nenhum Colaborador será punido por relatar, de boa-fé, uma suspeita, ou por se recusar a praticar um ato contrário a este Código, mesmo que isso resulte em perda de negócio.
8. Medidas disciplinares
8.1 As violações serão apuradas e podem resultar, conforme a gravidade, em orientação, advertência, suspensão, rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, encerramento da relação comercial e comunicação às autoridades competentes.
8.2 Gestores que souberem de uma violação e não a comunicarem também estarão sujeitos a essas medidas.
9. Documentos relacionados
- SDWIT-POL-001, Código de Ética
- SDWIT-POL-003, Política Antissuborno e Anticorrupção
- Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022
- Lei nº 12.529/2011, Defesa da Concorrência
- Lei nº 13.709/2018, LGPD
- Lei nº 9.613/1998, Lavagem de Dinheiro
- Lei nº 14.133/2021, Licitações e Contratos Administrativos
10. Disposições finais
10.1 Este Código entra em vigor na data de sua emissão, revogando as versões anteriores.
10.2 Será revisado ao menos uma vez por ano, ou sempre que houver mudança relevante na legislação ou no negócio.
10.3 Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.
11. Histórico de revisões
| Versão | Data | Descrição | Aprovação |
|---|---|---|---|
| 2.1 | 05/01/2026 | Revisão geral, inclusão de regras sobre programas de canal, uso de inteligência artificial e acesso a ambientes de clientes | Gustavo de Almeida Abreu, Sócio Diretor |
12. Anexo I, Declaração de Conflito de Interesses
Nome:
Função:
( ) Declaro que não possuo situação de conflito de interesses com a SDWIT.
( ) Declaro que possuo a seguinte situação que pode representar conflito de interesses:
Comprometo-me a informar a Diretoria sobre qualquer mudança nesta declaração.
Local e data:
Assinatura:
13. Anexo II, Termo de Ciência e Compromisso
Eu, , CPF nº , declaro que recebi, li e compreendi o Código de Conduta da SDWIT Consultoria e Representação Ltda. (SDWIT-POL-002, versão 2.1) e me comprometo a cumpri-lo, bem como a comunicar qualquer violação de que tiver conhecimento.
Local e data:
Assinatura: